Segundo notícia do jornal A Bola de hoje, o Supremo Tribunal de Justiça considerou nulas três cláusulas do Contrato Colectivo de Trabalho celebrado entre a Liga de Clubes e o Sindicato dos Jogadores, em 1999.
Uma revolução pode suceder no futebol português, face a esta decisão.
Passemos à parte prática. Nos dias de hoje se um jogador rescindir sem justa causa o contrato que o liga a um clube, tem de avançar com uma choruda indemnização. A partir desta decisão o valor a pagar, nestas situações, é o correspondente ao valor que o atleta teria que receber até ao final do contrato. E mais, pode mudar-se para outro clube em Portugal, o mais tardar na época seguinte e não no final do contrato então rescindido.
Só como exemplo, se o sportinguista Nani pretendesse sair do seu clube para o FC Porto, já na próxima temporada, teria de indemnizar o seu clube em perto de 200 mil euros, apenas.
E as cláusulas milionárias de rescisão existentes nos contratos dos jogadores, também deverão sofrer profundas alterações, face a este novo enquadramento jurídico.
Se os jogadores já eram vistos, por uma grande parte da sociedade, como mercenários sem amor à camisola, a partir de agora, os artistas da bola, serão cada vez mais ídolos com pés de barro.
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