Aproveitando o tema de hoje da Célia, recorro a um mail que tenho recebido várias vezes.
Trata-se da reprodução das duas primeiras alíneas do Artigo 4º da Lei nº 37/2007, conhecida como a Lei Anti-Tabaco.
Diz assim o número 1 do referido artigo:
É proibido fumar:
a) Nos locais onde estejam instalados órgão de soberania, serviços e organismos da Administração Pública e pessoas colectivas públicas;
b) Nos locais de trabalho;
...
Hoje calha-me a mim desmontar esta “brincadeira”.
No mesmo artigo, que vai até a alínea ab), deixo mais alguns exemplos de outras proibições:
e) Nos lares e outras instituições que acolham pessoas idosas ou com deficiência ou incapacidade;
...
h) Nos centros de formação profissional;
...
t) Nos aeroportos, nas estações ferroviárias, nas estações rodoviárias de passageiros e nas gares marítimas e fluviais
...
Aqui também se trabalha.
Chama-se a isto, como gostam de dizer os políticos, descontextualizar.
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