quinta-feira, 23 de maio de 2019

Um olhar alentejano

Voltemos ao guarda-redes.
A partir de 1 de junho qualquer infracção cometida com as mãos, por ele, dentro da sua própria área, nunca será merecedora de qualquer cartão, como por exemplo quando evitar um golo, após um atraso deliberado de um colega com o pé, será sancionado com um livre indireto.
Também na sequência de um atraso ou lançamento de linha lateral executado por um colega de equipa na direção do guarda-redes, se ele pontapear ou tentar pontapear e não o conseguir, pode de seguida agarrar a bola com as mãos.
Num pontapé livre dentro da área da equipa que defende ou num pontapé de baliza, a bola entra em jogo assim que for pontapeada, não sendo necessário que saia da área.
Outra novidade tem a ver com a formação das barreiras defensivas.
Sempre que numa barreira estiverem pelo menos três jogadores, todos os adversários devem estar, pelo menos, a um metro de distância, sendo que se desobedecerem a sua equipa será punida com um pontapé livre indireto.
Existem também alterações no aspeto disciplinar, sendo que existe a possibilidade de os elementos técnicos,. no banco, poderem ver o cartão amarelo ou vermelho.
Vou acabar com um pontapé de penálti.
O guarda-redes no momento da execução deve ter, pelo menos, parte de um dos pés ou sobre ou na linha de baliza, ou seja, pode ter um pé à frente da linha.

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