Militares vão pagar 60 milhões de renda pelo uso de quartéis e bases
Medida, que foi congelada durante o período da troika (2012), começa a ser aplicada a partir do orçamento de 2019.
As Forças Armadas vão começar a pagar rendas pelo uso dos edifícios que ocupam e que, em 2019, terão um teto máximo de 60 milhões de euros.
A informação consta do decreto de execução orçamental publicado esta sexta-feira em Diário da República e resulta da "aplicação do Princípio da Onerosidade aos imóveis afetos à prossecução das atividades operacionais das Forças Armadas".
Esse princípio, aprovado em 2007, foi regulamentado em 2012 - mas a sua aplicação às Forças Armadas ficou congelada num período de fortes restrições orçamentais na Defesa associadas à crise financeira do país e à presença da troika.
O DN perguntou ao Ministério da Defesa se o orçamento do setor para 2019 contempla verbas para esse efeito, mas ainda não obteve resposta.
O que também fica por saber é se foi feita alguma avaliação aos edifícios em uso - base naval de Lisboa (Alfeite), Academia Militar e Comando das Forças Terrestres (Amadora), base aérea de Monte Real (Leiria), entre muitos outros - para definir o valor das rendas a pagar pelos militares.
O princípio da onerosidade diz que "o espaço ocupado nos bens imóveis do Estado deve ser avaliado e sujeito a contrapartida", a qual "pode assumir a forma de compensação financeira a pagar pelo serviço ou organismo utilizador".
Esta medida surge numa altura em que continua por aprovar a revisão da Lei de Infraestruturas Militares (LIM) aprovada em 2015, que lista o conjunto de imóveis da Defesa já sem uso militar para rentabilizar (venda, arrendamento, permuta ou parcerias, entre outras modalidades).
A primeira dessas leis foi aprovada em 2008 e abrangia dezenas de edifícios, incluindo o do Estado-Maior General das Forças Armadas onde também está instalado o Ministério da Defesa.
Mas, a exemplo da primeira tentativa de alienação de imóveis militares feita no início dos anos 1990 com o então ministro Fernando Nogueira, as regras do mercado - com a Defesa numa posição vulnerável (a precisar de dinheiro) e os potenciais compradores a oferecerem valores considerados irrisórios - acabaram por dificultar esse processo.
O próprio Estado - através das câmaras municipais ou da empresa Estamo - acabou por ser o principal comprador dos edifícios militares que acabaram por ser alienados e segundo valores de mercado, desde logo por contemplarem o uso futuro de ocupação dos respetivos solos, conforme fontes ouvidas então pelo DN.
in DN
As Forças Armadas vão começar a pagar rendas pelo uso dos edifícios que ocupam e que, em 2019, terão um teto máximo de 60 milhões de euros.
A informação consta do decreto de execução orçamental publicado esta sexta-feira em Diário da República e resulta da "aplicação do Princípio da Onerosidade aos imóveis afetos à prossecução das atividades operacionais das Forças Armadas".
Esse princípio, aprovado em 2007, foi regulamentado em 2012 - mas a sua aplicação às Forças Armadas ficou congelada num período de fortes restrições orçamentais na Defesa associadas à crise financeira do país e à presença da troika.
O DN perguntou ao Ministério da Defesa se o orçamento do setor para 2019 contempla verbas para esse efeito, mas ainda não obteve resposta.
O que também fica por saber é se foi feita alguma avaliação aos edifícios em uso - base naval de Lisboa (Alfeite), Academia Militar e Comando das Forças Terrestres (Amadora), base aérea de Monte Real (Leiria), entre muitos outros - para definir o valor das rendas a pagar pelos militares.
O princípio da onerosidade diz que "o espaço ocupado nos bens imóveis do Estado deve ser avaliado e sujeito a contrapartida", a qual "pode assumir a forma de compensação financeira a pagar pelo serviço ou organismo utilizador".
Esta medida surge numa altura em que continua por aprovar a revisão da Lei de Infraestruturas Militares (LIM) aprovada em 2015, que lista o conjunto de imóveis da Defesa já sem uso militar para rentabilizar (venda, arrendamento, permuta ou parcerias, entre outras modalidades).
A primeira dessas leis foi aprovada em 2008 e abrangia dezenas de edifícios, incluindo o do Estado-Maior General das Forças Armadas onde também está instalado o Ministério da Defesa.
Mas, a exemplo da primeira tentativa de alienação de imóveis militares feita no início dos anos 1990 com o então ministro Fernando Nogueira, as regras do mercado - com a Defesa numa posição vulnerável (a precisar de dinheiro) e os potenciais compradores a oferecerem valores considerados irrisórios - acabaram por dificultar esse processo.
O próprio Estado - através das câmaras municipais ou da empresa Estamo - acabou por ser o principal comprador dos edifícios militares que acabaram por ser alienados e segundo valores de mercado, desde logo por contemplarem o uso futuro de ocupação dos respetivos solos, conforme fontes ouvidas então pelo DN.
in DN
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