quinta-feira, 2 de abril de 2020

O COVID E EU

Entre as várias medidas decorrentes do novo período do estado de Emergência, foi decretada a proibição, entre 9 e 13 de abril, de nos ausentarmos do concelho de residência, exceção para quem necessite de o fazer para ir trabalhar.
Na apresentação desta medida, entre muitas outras, logo uma jornalista questionou como vai ser fiscalizado o cumprimento desta proibição.
Mesmo à portuguesa.
Digam lá onde estão os radares para eu não ser multado.

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