Ser ou Não Ser
“Então hoje é ou não é feriado?”, perguntou-me o ESPERTINHO.
“É e não é”, ri-me eu.
“Explica lá isso melhor”.
“A legislação portuguesa é clara neste aspeto, a Terça-feira de Carnaval não é um feriado nacional obrigatório, pois segundo o artigo 234º do Código do Trabalho, o Carnaval não consta da lista oficial, sendo que os feriados nacionais obrigatórios em Portugal incluem datas como 1 de Janeiro, 25 de Abril, 1 de Maio, 10 de Junho, 15 de Agosto, 5 de Outubro, 1 de Novembro, 1, 8 e 25 de Dezembro, além de Sexta-feira Santa, Páscoa e Corpo de Deus”.
“Portanto não é feriado”.
“Espera, embora não seja feriado obrigatório, o Carnaval é considerado um feriado facultativo, segundo a Autoridade para as Condições do Trabalho, isto significa que as entidades empregadoras, públicas ou privadas, podem decidir conceder o dia de folga aos seus trabalhadores, mas não são legalmente obrigadas a fazê-lo”.
“Ou seja, podem dar uma tolerância de ponto como fez o Governo português”.
“Exatamente, os trabalhadores da função pública hoje tiveram um dia de descanso”.
“Quando trabalhavas tinhas feriado no dia de Carnaval?”.
“Sim, no setor bancário está contemplado que é dia de descanso”.
Arranque hoje a 1ª mão da eliminatória de apuramento para os oitavos de final da Liga dos Campeões, com os seguintes jogos: Galatasaray x Juventus (17:45), Benfica x Real Madrid, Dortmund x Atalanta e Mónaco x PSG (20:00).
Até logo.

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