sábado, 15 de agosto de 2015

Terceiro Ciclo

Existem pormenores nas Leis do Jogo do Futebol que são consideradas menores pelos árbitros.
Vou transcrever o que diz parte da Lei 15 - O Lançamento Lateral.
No momento do lançamento lateral, o executante deve:
- Fazer frente ao terreno;
- Ter, pelo menos parcialmente, os dois pés sobre a linha lateral ou sobre o terreno exterior a esta linha;
- Segurar a bola com as duas mãos;
- Lançar a bola por detrás da nuca e or cima da cabeça;
- Lançar a bola no local onde ela saiu do terreno de jogo.
Recordam-se de algum lançamento de linha lateral, que tenham visto ultimamente, que tenha
respeitados todas estas restrições?
Ontem foi o Sporting beneficiado, mas noutras ocasiões, portistas e benfiquistas também já aproveitaram do desprezo dos juízes do jogo por esta Lei, principalmente numa altura em que tantas vezes estes lances decidem resultados.
Querem entreter-se com outra parte da Lei que é violada imensas vezes perante a condescendência dos árbitros?
Lei 12 - Faltas e incorreções
Um pontapé-livre indireto será concedido à equipa adversária se o guarda-redes cometer uma das seguintes quatro infrações dentro da sua própria área de grande penalidade (deixo apenas esta):
- Manter a bola em seu poder mais de seis segundos antes de a soltar das mãos.
Peguem no relógio e vejam quantas vezes os guarda-redes ultrapassam esta regra sem que nada aconteça.

Hoje encontrei um caneca de cerveja irresistível.
Para quem como eu gosta deste líquido maravilhoso, chama-se juntar o útil ao agradável.
Vejam lá se não é perfeita?

O joelho continua a recuperar bem.
Quero dentro de pouco tempo estar de novo a bater nas cachopas amarelas.

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